- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100955-35.2019.5.01.0482, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - DIVISOR APLICÁVEL – INOVAÇÃO RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados no Agravo não constou das razões do Agravo de Instrumento nem das razões do Recurso de Revista, tratando-se, portanto, de inovação recursal. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100955-35.2019.5.01.0482. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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