- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo 0020260-69.2017.5.04.0292, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. No caso, o TRT, no julgamento do agravo de petição, destacou que: "Como se vê, o título exequendo analisou de forma específica a culpa in concreto da Administração Pública, não havendo violação aos entendimentos firmados na ADC 16 e no Tema 246 pelo Supremo Tribunal". Dessa forma, o acórdão recorrido não é contrário a recente decisão do STF (RE-760 . 931/DF), posto que toda a controvérsia fora resolvida , no sentido de que não há prova da fiscalização pelo ente público da prestadora de serviços - Súmula 331, V, do TST. Precedentes específicos. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020260-69.2017.5.04.0292. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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