JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010753-56.2016.5.03.0063

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0010753-56.2016.5.03.0063, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA SANTA VITÓRIA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA (OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL). DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que, por ausência de previsão legal específica, não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro (Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1). Cabe esclarecer que, por ocasião do julgamento do IRR - 190-53.2015.5.03.0090, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior estabeleceu as seguintes teses jurídicas a respeito do tema: " 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas ' a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado' . 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in elegendo ". Ao julgar os Embargos de Declaração opostos naqueles autos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior deu-lhes provimento para acrescer ao acórdão originário a tese jurídica nº 5, de seguinte teor: " 5ª) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento ". II . No presente caso, extrai-se do acórdão recorrido que a segunda Reclamada é dona da obra. Nesse contexto, o posicionamento adotado pela Corte Regional, no sentido de que segunda Reclamada (Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda.) é responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos ao Reclamante contraria a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte Superior, que deve ser interpretada em conformidade com as teses jurídicas estabelecidas pela SBDI-1 no IRR-190-53.2015.5.03.0090 Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso . III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010753-56.2016.5.03.0063. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020344-07.2015.5.04.0271

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA (SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO). RESPONSABILIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empr…

Recurso de Revista 0012155-62.2015.5.15.0003

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA VOTORANTIM CIMENTOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA . CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas c…

Recurso de Revista 0000454-03.2014.5.15.0048

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2020

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA (OBRA DE RECAPEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E MELHORIAS DA RODOVIA SP-332). RESPONSABILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002755-19.2013.5.03.0103

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. VALE S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO DE EMPREITADA (EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL). DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DETRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O recurso de re…

Recurso de Revista 0011157-42.2017.5.15.0127

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. 1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial n° 191 da SDI-1 do TST, " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.