JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0022698-37.2018.5.04.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Recurso Ordinário 0022698-37.2018.5.04.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL . A presente ação cautelar tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela reclamada nos autos da RT 0021034-21.2017.5.04.0221. Em consulta aos autos da ação matriz, verifica-se que já houve julgamento de mérito do recurso interposto, inclusive com trânsito em julgado consolidado. A superveniência do julgamento do recurso principal faz desaparecer o objeto da tutela postulada com o objetivo de lhe conferir efeito suspensivo, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, à luz do art. 485, IV, do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0022698-37.2018.5.04.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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