- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010390-03.2019.5.15.0137, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CONVÊNIO MÉDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ARTIGO 896-A DA CLT. Na presente situação, o Tribunal Regional entendeu pela inexistência de incapacidade decorrente da doença laboral, não sendo o caso de indenização por danos materiais e manutenção do convênio médico. Neste sentido, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010390-03.2019.5.15.0137. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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