- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010262-52.2023.5.03.0112, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconheceu o vínculo empregatício. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010262-52.2023.5.03.0112. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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