JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000551-93.2021.5.09.0025

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Agravo 0000551-93.2021.5.09.0025, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Discute-se a respeito da limitação da condenação aos valores indicados na reclamação trabalhista. É cediço que a Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação ao artigo 840 da CLT, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei nº 13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do artigo 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, " quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor " (artigo 292, § 3º, do CPC). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Na hipótese , constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são provisórios, não vinculando a liquidação final. Assim, a decisão do Tribunal Regional que afastou a sujeição da liquidação aos valores indicados na petição inicial está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não havendo ofensa aos dispositivos de lei invocados pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000551-93.2021.5.09.0025. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000015-96.2023.5.12.0003

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR ATRIBUÍDO A…

Agravo 0010350-39.2020.5.15.0055

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação ao artigo 840 da CLT, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seuvalor. 2. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da nova lei denominada Lei da Reforma Trabalhista, editou a Instrução Normativa nº 41/2…

Agravo de Instrumento 0010878-19.2021.5.03.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando…

Agravo 0010419-93.2023.5.15.0143

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação ao artigo 840 da CLT, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles o de que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. 2. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a a…

Agravo 0010391-60.2022.5.15.0079

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o entendimento regional de que “quanto às reclamações ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, os valores constantes nos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.