Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000616-49.2023.5.17.0008
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA . NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, observa-se que, ao interpor recurso de revista, a reclamada efetuou longa transcrição do acórdão region…