JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000589-92.2022.5.02.0043

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000589-92.2022.5.02.0043, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, lastreado no arcabouço probatório existente nos autos, principalmente a prova oral colhida, concluiu pela inexistência dos requisitos da relação de emprego. Dentro deste contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000589-92.2022.5.02.0043. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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