- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000632-89.2022.5.02.0605, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença alegada e a atividade laboral desenvolvida pelo empregado, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000632-89.2022.5.02.0605. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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