Agravo em Agravo de Instrumento 0001984-05.2015.5.20.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001984-05.2015.5.20.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data…