JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000190-27.2016.5.02.0317

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000190-27.2016.5.02.0317, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REFORMA CALCADA EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL E DISSENSO DE TESES. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, o exequente alicerçou o pedido de reforma apenas em norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial, em patente descompasso com a legislação de regência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000190-27.2016.5.02.0317. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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