JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000531-32.2023.5.14.0401

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000531-32.2023.5.14.0401, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000531-32.2023.5.14.0401. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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