- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000659-30.2021.5.02.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ERIGIDA PELO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que a agravante não investiu, especificamente, contra o fundamento erigido pelo TRT de origem para negar o processamento do recurso de revista, consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000659-30.2021.5.02.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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