- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Agravo 0000205-29.2023.5.14.0092, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU O ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso dos autos, a ré não impugnou de forma direta e específica a fundamentação erigida na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja o óbice da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior, o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000205-29.2023.5.14.0092. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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