JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000468-21.2021.5.17.0004

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo 0000468-21.2021.5.17.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a recorrente deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade “a quo”, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a recorrente apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora limitando-se a renovar os argumentos recursais atinentes aos temas de mérito do recurso de revista denegado, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000468-21.2021.5.17.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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