- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Recurso de Revista 1000373-42.2023.5.02.0708, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/11/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de homologação de acordo extrajudicial em situações de quitação ampla e irrestrita dos direitos decorrentes do contrato de trabalho. A Reforma Trabalhista introduziu, em suas mudanças legislativas, a homologação de acordo extrajudicial, cabendo ao julgador a análise dos pressupostos de validade do acordo. É o entendimento desta Sexta Turma a possibilidade de estabelecer cláusula de quitação geral, caso se verifique que todos os requisitos de validade estão presentes no acordo. No caso dos autos, não há, no acordão regional, indícios de vícios do negócio jurídico nem de presença de fraude ou desvirtuamento do acordo, tampouco de ausência dos requisitos exigidos no art. 855-B da CLT, não havendo, então, óbice à homologação do acordo com quitação geral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000373-42.2023.5.02.0708. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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