JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020081-70.2020.5.04.0021

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020081-70.2020.5.04.0021, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento dos pressupostos previstos no art. 896, §1º-A, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, apenas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 932, III, do CPC, e na Súmula nº 422, I, do TST. Nesta esteira, existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020081-70.2020.5.04.0021. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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