JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-33.2022.5.22.0107

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-33.2022.5.22.0107, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Em suas razões recursais, o recorrente se limitou a colacionar a parte dispositiva do acórdão. A transcrição da parte dispositiva da decisão recorrida não viabiliza o recurso de revista, porquanto não externa tese de mérito sobre a matéria analisada, limitando-se a descortinar o comando decisório. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000306-33.2022.5.22.0107. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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