JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000835-27.2022.5.02.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000835-27.2022.5.02.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito não contempla os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional de reponsabilidade subsidiária, notadamente no que se refere à culpa do ente público na fiscalização do contrato, revelando-se, portanto, insuficiente ao atendimento do referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000835-27.2022.5.02.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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