JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101952-72.2016.5.01.0207

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101952-72.2016.5.01.0207, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Friso que o exame dos critérios de transcendência fica prejudicado nos termos da Súmula 422, I, do TST, no caso em tela, por se vislumbrar que as teses apresentadas no agravo de instrumento não atacam especificamente os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista e agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101952-72.2016.5.01.0207. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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