JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000801-68.2020.5.05.0221

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000801-68.2020.5.05.0221, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000801-68.2020.5.05.0221. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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