JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-97.2023.5.08.0125

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-97.2023.5.08.0125, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão embargado foi expresso no sentido de que os reclamados não observaram a exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois o trecho transcrito, nas razões do recurso de revista, é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. 2. Ademais, a incidência óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) é circunstância que inviabiliza a análise do mérito do recurso. Verifica-se, assim, que não há no acórdão embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000237-97.2023.5.08.0125. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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