Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000015-02.2024.5.06.0271
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve, de forma integral, sem destaque, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Tu…