JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000871-25.2021.5.02.0445

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000871-25.2021.5.02.0445, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000871-25.2021.5.02.0445. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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