JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100974-44.2021.5.01.0038

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100974-44.2021.5.01.0038, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI N.º 9.478/97 E DO DECRETO N.º 2.745/98. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI N.º 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA N.º 331 DO TST. O acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento prevalente no âmbito desta Corte Superior segundo o qual, ante as especificidades da Lei n.º 9.478/97, que dispõe sobre a utilização pela Petrobras de procedimentos licitatórios simplificados, não se exige a demonstração de culpa, sendo que a responsabilidade subsidiária da parte agravante decorre da aplicação da Súmula n.º 331, IV, desta Corte. Precedentes. Incidência do óbice processual previsto na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100974-44.2021.5.01.0038. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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