- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Recurso de Revista 0016087-33.2022.5.16.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu apenas a ementa da decisão recorrida nas razões de recurso, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016087-33.2022.5.16.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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