JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000393-30.2013.5.05.0025

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Recurso de Revista 0000393-30.2013.5.05.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA REGULAMENTAR DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 452 DO TST. 1. A pretensão recursal versa sobre aprescriçãoaplicável no caso de descumprimento de critérios depromoçãopormerecimentoprevisto em regulamento empresarial, se se aplica aprescriçãototalou parcial. 2. O Tribunal Regional entendeu pelaprescriçãototal. 3. Ocorre que esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudênciainterna corporis, a SBDI-1, ao apreciar caso análogo, firmou entendimento no sentido de que incide aprescriçãoparcial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções pormerecimentofundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000393-30.2013.5.05.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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