JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001508-82.2016.5.02.0434

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001508-82.2016.5.02.0434, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o v. acórdão regional, após análise do conjunto fático-probatório, notadamente da prova testemunhal e documental, consignou que a empregada não exercia função de confiança e não se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT, visto não possuir, sequer, autonomia para modificar o próprio horário de trabalho, e que a alegada remuneração elevada que recebia foi decorrente da sua progressão profissional dentro da empresa, in verbis : “ Entretanto, o representante da reclamada afirmou em depoimento (fls. que a demandante estava subordinada ao gerente geral da loja, sendo que as testemunhas das partes foram uníssonas ao afirmar que a reclamante dependia de autorização do gerente da loja para modificar seu horário de trabalho. Logo, patente que era o gerente e não a autora que atuava como alter ego do empregador. O fato da reclamante receber uma remuneração superior àquela habitualmente paga aos comerciários, por si só, não dá azo ao acolhimento da tese da ré. A uma, porque este diferencial remunera a maior responsabilidade da empregada; a duas, porque a reclamante recebeu diversas promoções no decorrer dos dezoito anos de contrato havido com a ré, como já citado linhas acima ” (sic. págs. 571-572). Para divergir dessas premissas, concluindo pelo exercício de cargo de confiança, tal como pretende a empresa, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula nº 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II – RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O col. Tribunal Regional determinou a aplicação da TR como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI' s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC' s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, "no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).". Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios "tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, fora fixado apenas a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 1º/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da empregada. Recurso de revista conhecido violação do art. 39 da Lei 8.177/91 e parcialmente provido. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da autora , tendo em vista tratar do tema “negativa por preliminar de nulidade jurisdicional – correção monetária”. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido; recurso de revista da autora conhecido e parcialmente provido e agravo de instrumento da autora prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001508-82.2016.5.02.0434. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101469-08.2017.5.01.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 459 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA A invocação da referida nulidade pressupõe, nos termos da Súmula 459 do TST, a indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal. Nesse particular, contudo, o recurso de revista, de fato, não logra condições de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001333-02.2016.5.02.0010

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. O eg. TRT manteve a sentença, que valorando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que “ a reclamante atuava supervisionando os caixas, cuidando da contagem de numerários e com alçada razoável para liberar transações. Sendo assim, comprovada, a …

Recurso de Revista 0000299-13.2016.5.17.0003

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se, nos autos, o enquadramento do autor na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, em face de eventual exercício de cargo de confiança no âmbito da empresa. A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que ao se nomear alguém para o exercício de um cargo de gestão, nos moldes do art. 62, II,…

Agravo Interno 0000006-67.2017.5.09.0670

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROLATADA NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101189-41.2017.5.01.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de controvérsia sobre o pagamento das horas extras em razão do cargo em confiança. O Regional, com base na análise das provas , constatou que , embora tivesse uma equipe, o autor não exercia cargo de gestão, pois não possuía poderes de mando, não havendo prova nos autos que detinha autonomia ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.