JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-62.2017.5.05.0511

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-62.2017.5.05.0511, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE SE IMPUGNA MATÉRIA ESTRANHA À CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, no agravo interno, a reclamada se insurge contra as " horas extras / cartões de ponto apócrifos" , matéria que não guarda relação com a alegação constante de seu recurso de revista (no qual se questionou exclusivamente horas in itinere ). III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. IV. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001371-62.2017.5.05.0511. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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