- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000643-11.2023.5.09.0863, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCIDÊNCIA DE FGTS SOBRE VERBAS DEFERIDAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista da parte reclamada efetivamente está fadado ao insucesso, haja vista que não veio calcado em nenhuma violação de dispositivo da Constituição Federal, tal como exige o art. 896, § 2º, da CLT. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000643-11.2023.5.09.0863. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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