JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020896-54.2017.5.04.0512

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020896-54.2017.5.04.0512, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que a reponsabilidade do sócio executado foi atribuída após regular procedimento de instauração de desconsideração da personalidade jurídica, em data anterior ao deslocamento da competência implementada pela alteração legislativa da Lei nº 14.122/2020, que inseriu o art. 82-A à Lei nº 11.101/2005, além de que a discussão dos autos foi considerada de natureza infraconstitucional, não atendendo as exigências do art. 896, § 2º, da CLT, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Dessa forma, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020896-54.2017.5.04.0512. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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