JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001148-45.2022.5.17.0012

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0001148-45.2022.5.17.0012, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS. MÁ GESTÃO. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que a competência para julgar ações de indenizações envolvendo equacionamento de déficit nas reservas do fundo de previdência complementar, em decorrência da má gestão, é da justiça comum. Há julgados do STF. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001148-45.2022.5.17.0012. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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