- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010187-28.2023.5.03.0010, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O r. despacho agravado denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que não foram cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da referida fundamentação, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010187-28.2023.5.03.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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