JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000928-60.2014.5.09.0041

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000928-60.2014.5.09.0041, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000928-60.2014.5.09.0041. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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