- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo Interno 0000706-78.2019.5.05.0025, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS ARTICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. DESATENDIMENTO DO ART. 896 DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I . A parte agravante, nas razões do agravo interno, pleiteia unicamente o reexame do agravo de instrumento, sem mencionar as matérias tratadas na decisão agravada, tampouco as razões pelas quais merece reforma. Trata-se de recurso genérico, o que inviabiliza o seu exame, ante a preclusão recursal. II . Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo interno não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o art. 1.021, §1º, do CPC de 2015. III. Ressalte-se que não se está aqui apreciando eventual erro ou acerto do teor da decisão recorrida, mas apenas analisando o pressuposto do recurso sob o prisma da dialética recursal, não satisfeita no caso em análise. IV. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000706-78.2019.5.05.0025. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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