JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011546-40.2023.5.03.0098

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011546-40.2023.5.03.0098, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre não cabimento do agravo interno e deserção do recurso ordinário , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 9º, da CLT , por ausência de violação direta aos dispositivos constitucionais invocados, contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 25.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011546-40.2023.5.03.0098. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010606-03.2023.5.15.0014

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/12/2024

EMENTA: IGM/alm/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre irregularidade de representação no recurso de revista , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, valendo registrar que o valor de R$ 65.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta T…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020734-86.2021.5.04.0102

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/11/2024

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento dos Reclamados , que versava sobre deserção do recurso de revista e cabimento do agravo interno , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, sendo que o valor arbitrado à condenação de R$ 116.256,23 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010472-79.2020.5.03.0057

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/12/2024

EMENTA: IGM/jga/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre valor da execução , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 103.123,53, não alcança o patamar mínimo de transcendên…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000256-44.2022.5.14.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/11/2024

EMENTA: IGM/jf AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista , em razão da juntada da guia de depósito recursal fora do prazo , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 245 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, ambas d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000771-37.2023.5.17.0013

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 245 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 139.573,00, não alcança o patamar mínimo de transcend…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.