- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001316-13.2015.5.09.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A SOBREJORNADA ULTRAPASSAR TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 384 da CLT. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A SOBREJORNADA ULTRAPASSAR TRINTA MINUTOS . IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O intervalo do artigo 384 da CLT é devido sempre que houver prestação de trabalho, pela mulher, em sobrejornada, sendo essa a única condição prevista em lei para a sua concessão. Não há, pois, que se exigir a prestação de tempo mínimo de sobrejornada para a aplicação da referida norma. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001316-13.2015.5.09.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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