- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011102-22.2021.5.03.0148, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Trata-se de insurgência da executada contra a decisão do Regional, pela qual foi condenada subsidiariamente pelos créditos devidos à reclamante. Todavia, no caso, não ficou demonstrada a presença de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista na fase de execução, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, na medida em que o único dispositivo passível de autorização do processamento do recurso de revista apontado pela executada (artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal), além de impertinente, não veio acompanhado da respectiva demonstração analítica, conforme exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011102-22.2021.5.03.0148. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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