JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010011-80.2023.5.15.0021

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0010011-80.2023.5.15.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, ante a transcrição da íntegra do acórdão regional nas razões de recurso de revista, resultando na ausência de indicação do devido prequestionamento. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, ficando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010011-80.2023.5.15.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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