JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001770-82.2017.5.06.0020

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0001770-82.2017.5.06.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE A PARTE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA PROCESSUAL INSERTA NO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO. Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante se insurgiu, no agravo de instrumento, de forma explícita contra o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, qual seja a deserção do apelo, razão pela qual merece provimento o agravo interposto pelo executado . Dessa forma, ultrapassado o óbice da indicação do trecho de prequestionamento, imposto na decisão agravada, procede-se à análise do agravo de instrumento interposto pelo executado, diante dos argumentos nele contidos . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, o recurso de revista interposto pelo executado está desfundamentado, à luz do referido dispositivo, porquanto o agravante não indica violação de dispositivo da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001770-82.2017.5.06.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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