- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001312-49.2022.5.09.0653, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO AGRAVOS DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDOS PORQUE DESFUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DOS RECURSOS DE REVISTA. AGRAVO EM QUE AS PARTES NÃO ATACAM O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITENS I E II, DO TST. RECURSOS PROTELATÓRIOS. MULTA. Trata-se de agravos interpostos contra decisão monocrática. As executadas, ora agravantes, no entanto, trazem, nas razões dos agravos, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas nos recursos de revista, sem se insurgirem contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação nos agravos de instrumento, o que atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, itens I e II, do TST. Nesse contexto, a interposição dos agravos é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravos não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001312-49.2022.5.09.0653. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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