JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-90.2021.5.03.0056

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-90.2021.5.03.0056, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. SENTENÇA TRANSCRITA NA ÍNTEGRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO OBJETO DA IRRESIGNAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento pelo fato de a parte ter transcrito a íntegra da sentença mantida pelo Regional por seus próprios fundamentos, destacando a quase totalidade do trecho da decisão recorrida em que se encontrava prequestionada a matéria impugnada. A exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT não foi satisfeita. Prejudicado do exame da transcendência do recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010702-90.2021.5.03.0056. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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