JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010910-75.2021.5.15.0077

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0010910-75.2021.5.15.0077, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No recurso de revista, o ente público apresentou insurgência quanto aos temas "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA" e "JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA". 3 - Constata-se, contudo, que a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação e, posteriormente, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 4 - Desse modo, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas de insurgência. Não atendidas, portanto, as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010910-75.2021.5.15.0077. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100481-10.2021.5.01.0057

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No recurso de revista, o ente público apresentou insurgência quanto aos temas "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA" e "ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA". 3 - Constata-se, contudo, que…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010740-81.2019.5.15.0010

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO – JUROS DE MORA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição realizada pela parte agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, pois impede o devido confronto analítico entre …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-89.2020.5.15.0077

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido feita pela reclamada não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100572-48.2022.5.01.0451

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010653-46.2014.5.15.0093

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição integral do trecho do acórdão, sem nenhum destaque da tese recorrida, feita no início do recurso de revista, desvinculada do tópico impugnado no apelo,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.