Agravo Interno 0020700-68.2020.5.04.0451
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DE DIGITADOR - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - DESCANSO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS. O acórdão do TRT vai de encontro ao precedente E-ED-RR - 1268-95.2011.5.04.0025 da SDI-1 do TST ao não reconhecer o intervalo do digitador à caixa bancária, inobstante a existência de norma coletiva em sentido contrário. Constatado, assim, o desacerto da decisão agravada, im…