Embargos de Declaração 0024315-17.2020.5.24.0061
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024315-17.2020.5.24.0061. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julga…