JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010821-95.2021.5.15.0095

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010821-95.2021.5.15.0095, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE PASSIVA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – REVERSÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA – DIFERENÇAS SALARIAIS – GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Observados os artigos 896, § 1º-A, da CLT 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010821-95.2021.5.15.0095. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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