JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010194-78.2023.5.15.0012

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Recurso de Revista 0010194-78.2023.5.15.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LABOR PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A competência para processar e julgar o presente feito é da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a pretensão deduzida pelo Autor, na petição inicial, refere-se ao reconhecimento de vínculo de emprego com a plataforma digital (Reclamada) e ao recebimento de verbas trabalhistas resultantes de tal pedido declaratório. Julgados da C. 4ª Turma desta Eg. Corte e do Eg. STJ. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010194-78.2023.5.15.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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