JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0142300-10.1991.5.02.0037

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0142300-10.1991.5.02.0037, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício existente na decisão embargada, imprimindo efeito modificativo ao julgado , para determinar que a penhora seja de 20% (vinte por cento) do salário ou proventos de aposentadoria do sócio executado, desde que não seja reduzida a renda do devedor a patamar inferior ao salário mínimo, nos termos do artigo 529, § 3º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0142300-10.1991.5.02.0037. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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