- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo 1000847-17.2023.5.02.0060, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A recorrente, nas razões do recurso de revista, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos pelos quais o TRT entendeu pela deserção do recurso ordinário. A reclamada, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000847-17.2023.5.02.0060. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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